Lucro real X lucro presumido: você sabe qual escolher?

Lucro real x lucro presumido, qual o perfil correto de cada empresa? Essa é a dúvida de muitos empresários e também, um dos momentos mais importantes para o sucesso do negócio. A escolha do regime de tributação mais adequado para o ritmo financeiro de cada empresa é um dos passos mais importante. Principalmente durante o planejamento tributário.

Com a opção correta é possível reduzir bastante os custos com esse tipo de encargo na organização. Porém, ainda são muitas as dúvidas sobre lucro real x lucro presumido e isso, é algo que o empreendedor precisa conhecer mais profundamente. Quando se trata de carga tributária o nível de informação junto ao fisco, lucro real x lucro presumido, são os que causam mais dúvidas ao contribuinte.

Critérios de enquadramento lucro real x lucro presumido

Para o lucro real x lucro presumido existe um padrão para o enquadramento das empresas. Esse padrão vai depender muito de algumas características do negócio.

Confira as principais diferenças do lucro real x lucro presumido:

Lucro Real

O lucro real, de um modo geral, pode ser considerado como um regime tributário padrão. A sua metodologia se resume à apuração de receitas e dedução de custos e despesas, tudo para chegar ao resultado do período.

Esse é o regime tributário onde a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração. Valores a adicionar ou descontar são considerados de acordo com as compensações permitidas pela lei.

Já as alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas do lucro presumido, 15 e 9%, respectivamente. O que muda de forma significativa entre lucro real x lucro presumido é a apuração do PIS e da COFINS. Para que o PIS e COFINS não sejam cumulativos sobre a alíquota de 9,25%, a empresa pode descontar créditos obtidos com a aquisição de insumos. O que pode ser feito na depreciação de ativos, como consumo de energia elétrica e outros.

Lucro Presumido

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada. É ela que vai determinar a base de cálculos do imposto de renda IRPJ e da CSLL. Essa fórmula de tributação pode ser adotada pelas empresas que não estiverem obrigadas a adotar o regime do lucro real e ano-calendário em questão.

O cálculo no lucro presumido segue algumas regras bem específicas. Não há a necessidade de apresentar uma movimentação contábil, já que a sua apuração de lucro é feito com base em alíquotas de presunção.

O ‘lucro’ nesse regime tributário será o resultado da incidência das alíquotas de presunção sobre a receita bruta do período. Por exemplo: em uma loja de roupas o lucro presumido para o IRPJ será determinado com base em 8% da receita bruta. Já a CSLL, a alíquota de presunção é de 12%. E nos casos de empresas de prestação de serviços, a alíquota é a mesma para ambos os tributos, ou seja, 32%.