Isenção do imposto de renda: casos em que a declaração é obrigatória

A declaração do imposto de renda gera muitas dúvidas em milhares de contribuintes. Outra dúvida que o blog Siac Sistemas vai resolver é sobre a isenção do imposto de renda.

Apesar de todo esse processo da declaração ser um tanto quanto moroso é também, uma boa oportunidade para fazer um balanço da vida financeira. A declaração é um exercício que permite observar:

  • Quanto dinheiro entrou e saiu da conta;
  • Quanto desse recurso foi repassado ao governo em forma de impostos;
  • Quanto foi usado para pagar por serviços essenciais, como educação e saúde;
  • E quanto foi repassado para dependentes.

Nessa hora, também é necessário informar a receita federal sobre os bens comprados e vendidos no ano anterior. Essa informação verifica o aumento ou redução de suas conquistas e se está coerente com a renda declarada.

É aí que muita gente se confunde sobre a isenção do imposto de renda e a declaração obrigatória.

Declaração obrigatória para quem possui a isenção do imposto de renda

Mesmo quem já possui a isenção do imposto de renda, por receber uma renda maior que R$ 28.559,70 ao ano, deve fazer a sua declaração nos seguintes casos:

  • Venda de imóvel;
  • Desconto na fonte;
  • Total de bens acima de R$ 300 mil;
  • Rendimentos recebidos;
  • Estrangeiros (que veio morar aqui e permaneceu até 31 de dezembro);
  • Bolsa de valores;
  • Atividade rural.

Mesmo com a isenção do imposto de renda, os casos citados acima precisam fazer a sua declaração. A declaração é uma forma de comprovar fisicamente, todos os bens adquiridos durante um ano.

Algumas pessoas se enquadram no quadro da isenção do imposto de renda e não precisarão declarar.

Como solicitar a isenção do imposto de renda?

As pessoas portadoras de doenças graves podem fazer a sua declaração de forma isenta, para isso, precisam se enquadrar nas seguintes situações:

  • Sendo elas tais como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira;
  • Doenças de Page (Em estado avançado);
  • Esclerose múltipla;
  • Doenças de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Neuropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia incapacitante e irreversível.

Ou pessoas que recebem seus rendimentos por meio de pensão, aposentadoria ou reforma. Qualquer outro rendimento sem ser os citados, não se enquadram como isentos.

Antes de fazer a isenção de declaração é necessário verificar se a pessoa atende todos os requisitos exigidos.