Certificado digital: para que serve?

O certificado digital é um arquivo eletrônico, funciona como uma assinatura digital. Essa assinatura possui validade jurídica, que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. É uma forma das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, se identificarem e assinar digitalmente de qualquer lugar do mundo. O certificado digital oferece mais segurança e agilidade.

Como a internet  é cada vez mais, o meio utilizado para troca de mensagens e documentos, surge uma preocupação: como saber se os dados são autênticos? O certificado digital funciona como uma carteira de identidade eletrônica. É ele que vai garantir a identidade das partes envolvidas.

O certificado digital é como uma identidade da pessoa jurídica. É o que há de mais moderno em termo de segurança, para proteger informações trocadas no meio virtual. Essa tecnologia foi desenvolvida com o objetivo de fornecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integração às informações eletrônicas.

Funções do certificado digital

O certificado digital pode ser utilizado em diversos processos, como por exemplo:

  • Emitir nota fiscal;
  • Assinatura de notas fiscais;
  • Assinatura e envio de documentos pela internet;
  • Reconhecer firma;
  • Realizar transações bancárias seguras;
  • Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
  • Desburocratização de processos, pois dispensa o reconhecimento de firma;
  • Acessar serviço do e-CAC;
  • Envio de declarações da empresa;
  • Enviar informações a GFIP e eSocial;
  • Enviar DIPJ;
  • Assinar contratos;
  • Emitir CT-e;
  • Acessar compras NET;
  • Economia de tempo com o uso da internet.

Principais vantagens do certificado digital

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que precisam realizar alguma atividade online de forma segura e autenticada, precisam do certificado digital. As empresas que optam pelo regime tributário de lucro real ou presumido, ou qualquer outra que emita NF-e precisa do certificado.

Essa é uma exigência legal, feita às empresas que emitem notas fiscais, que estão inscritas no regime tributário de lucro real ou presumido. Já as empresas que estão inscritas no Simples Nacional não precisam do certificado, já que elas não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica.

É com o certificado digital que é possível a emissão de notas fiscais eletrônicas, além de diversas outras ações com relação à contabilidade da empresa.

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