O regime tributário lucro presumido é para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Também não podem operar em ramos específicos como bancos e empresas públicas. Na hora de abrir o próprio negócio essa é uma das dúvidas de todo empreendedor. A escolha do regime tributário lucro presumido, real ou simples nacional.
As empresas que adotam o regime tributário lucro presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tem por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Essa foi a forma encontrada de simplificar a apuração desses dois impostos.
No regime tributário lucro presumido, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a sua tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Caso a margem de lucro efetiva, for inferior a pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Características do regime tributário lucro presumido
O regime tributário lucro presumido tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais, IRPJ e CSLL.
Confira as alíquotas de lucro presumido para as atividades:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
Esse modelo de regime tributário pode ser bem vantajoso, para as empresas que possuem uma margem de lucro superior a da presunção. Veja o perfil médio das empresas do regime tributário lucro presumido:
- Margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha salarial;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.
Mas fique atento, uma decisão precipitada sem o devido planejamento pode acarretar no recolhimento de impostos desnecessários.