Consulta do código CEST

A aplicação do código CEST já foi prorrogada diversas vezes, mas desde o dia primeiro de julho desse ano passou a ser obrigatória. Ou seja, em todos os produtos sujeitos ao ICMS-ST ou antecipação, em sua NF-e ou NFC-e deverá ser informado o código CEST.

O código CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo é estabelecer uma forma de identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. É também, uma forma de antecipação de recolhimento do ICMS, com o encerramento da tributação relativa às operações subsequentes.

De forma simplificada, o CEST é um novo código onde constam produtos sujeitos a substituição tributária.

Prazos para aplicação do código CEST

Confira abaixo os prazos para atender as novas exigências:

  • 1° de julho de 2017: indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
  • 1° de outubro de 2017: comércio
  • 1° de abril de 2018: comércio varejista.

Essa nova exigência do código CEST servirá como um auxílio que vai facilitar a fiscalização do governo. A partir das datas citadas, quem se enquadra a norma e não especificar o código CEST nas notas fiscais corre o risco de tê-las rejeitadas pela SEFAZ.

Em alguns casos, a empresa que não seguir as normas poderá ser penalizada, com um bloqueio temporário de suas atividades. Com toda essa mudança é fundamental se preparar para iniciar o processo sem dor de cabeça.