A NF-e 4.0 é uma atualização da nota fiscal que você conhece. Essas mudanças acontecem devido à necessidade de constantes alterações, que se acumulam e geram a necessidade de uma nova versão nacional. Essas alterações são traçadas pela Secretaria da Fazenda, porém são importantes e precisam ser cumpridas.
Para evitar problemas futuros com o governo é fundamental estar atento às datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0. Todos terão até abril de 2018 para se adequar ao novo layout, até que a NF-e 4.0 se torne uma obrigatoriedade.
Após esse prazo, a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10, pois o mesmo será desativado.
Confira o que muda com a NF-e 4.0
Desde 2016 que a Encat estabeleceu um novo layout da NF-e 4.0, para todos os documentos fiscais emitidos em operações que envolvam produtos. A forma como as informações serão organizadas terão uma nova versão no arquivo XML da nota fiscal.
A nota fiscal é um documento digital que possui informações de uma operação organizada de forma estruturada. Essa estrutura recebe o nome de layout.
Essas mudanças, também vão exigir ajustes tanto nos sistemas emissores de notas fiscais, quanto nas secretarias estaduais da Fazenda. De acordo com a NF-e do Brasil confira as novas validações que entrarão em vigor com a nova versão.
Mudanças da NF-e 4.0
- Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
- Inclusão no campo refNF (id:B07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias. Casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc. A partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
- Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55.
- Validação do percentual informado para o FCP.
- Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
- Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NF-e.
- Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
- Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
- Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
Quem deve se adequar as mudanças?
São muitas as mudanças na NF-e 4.0, porém essas mudanças não devem preocupar a todos. Principalmente empresas que contam com um sistema emissor confiável, como o do grupo Siac.
A própria empresa já está se adequando ao novo layout da NF-e 4.0, dessa forma o cliente não precisará se ocupar de nenhuma mudança. Isso evita preocupações com os prazos limite estabelecidos, para a emissão dos documentos fiscais.
Todos aqueles que utilizam o sistema do grupo Siac, podem ficar tranquilos. O sistema será atualizado e todos os clientes serão notificados da mudança, que vai continuar facilitando o preenchimento do documento fiscal.
Se você ainda não é um cliente do Grupo Siac, não perca mais tempo. Invista em um sistema feito especialmente para o seu negócio.