O reconhecimento de receita tem novas regras para 2018. Porém a maior parte dos profissionais contábeis ainda não conhecem os impactos da IFRS 15 (CPC 47). O novo exercício social entra a vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2018. Com isso, o reconhecimento de receita de contratos com cliente, passa a ter uma nova disciplina normativa.
É importante destacar que conforme previsto no item 33 do CPC 47, que especifica as características fundamentais para a existência do controle sobre um ativo:
- (..) refere-se à capacidade de determinar o uso do ativo e de obter substancialmente a totalidade dos benefícios restantes provenientes do ativo. O controle inclui a capacidade de evitar que outras entidades direcionem o uso do ativo e obtenham benefícios desse ativo. Os benefícios do ativo são os fluxos de caixa potenciais (entradas ou economias em saídas) que podem ser obtidos direta ou indiretamente (…).
O reconhecimento de receita hoje exige uma segurança para ser realizada, isso de acordo com o professor da Universidade de São Paulo (USP), Eliseu Martins. Com essas normas, o reconhecimento de receita poderá ser feito quando:
- houver transferência de bens ou serviços prometidos a clientes, o valor que reflita a contraprestação à qual a entidade esperar ter dinheiro em troca desses bens ou serviços.
Também, de acordo com o professor, um dos setores que mais será afetado com essa mudança é o setor imobiliário. É recomendável que as empresas discutam seus contratos internamente.
O que muda com o reconhecimento de receita?
A partir de 2018 o reconhecimento de receita será feito com a satisfação da obrigação de desempenho (OD). O OD ainda é um conceito ao qual muitos, ainda não estão familiarizados. Mas se trata da obrigação da empresa vendedora em transferir bens ou serviços aos seus clientes.
A ideia principal é que as empresas separem as suas obrigações de desempenho. Caso elas sejam distintas, o reconhecimento de receita deve ser feito por cada tipo de obrigação.
Com as mudanças do reconhecimento de receita, também haverá mudanças tributárias. Os impactos tributários que virão com as mudanças, poderão existir descasamento entre tributações e receitas.
Como pode se ver, a receita é uma das principais métricas de avaliação de desempenho e é também, uma das mais utilizadas para fraudes e manipulações contábeis. Essa norma prova que reconhece receitas apenas pela análise de notas fiscais, não é possível.