O SPED ECF substitui o DIPJ desde 2014, se tornando uma obrigação da plataforma SPED. Já o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), faz uma revolução nos procedimentos de cruzamento de dados para o Fisco desde a sua implantação em 2007.
Contudo, as obrigações no trato das informações com os órgãos públicos, passam por constantes e profundas mudanças. Essa é a razão para que contadores e empreendedores sigam um ritmo intenso.
No SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação acessória que conecta os dados contábeis e fiscais. Esses dados são referentes ao apuramento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa forma, é possível adiantar as informações ao Fisco e tornar o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital mais eficiente. Esse é o principal objetivo do SPED ECF.
SPED ECF e sua obrigatoriedade
Quem está obrigado a preencher o SPED ECF são todas as pessoas jurídicas. Inclusive aquelas que estão imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.
Veja as exceções da obrigatoriedade do SPED ECF:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial; Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro 4 de 2014.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1633, de 3 maio de 2016 o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o último dia útil do mês de julho no ano seguinte. Caso não seja possível entregar o ECF dentro do prazo, é preciso tomar uma atitude. Verifique com a contabilidade da empresa a possibilidade do envio zerado e fazer a restituição logo em seguida.
As empresas que perderem o prazo para a entrega do ECF estão sujeitas às multas legalmente previstas na legislação. O valor vai depender do enquadramento da empresa. Lembrando que a multa será de 50% do valor, quando a ECF for apresentada, podendo chegar a 5 mil reais.
É extremamente fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos do SPED ECF e correr contra o tempo para atender as regras e prazos fixados em lei. Essa é a melhor forma de evitar complicações e o pagamento de multas.