O aumento da inadimplência, também é resultado da crise econômica atual e o alto índice de desemprego. Contudo, esse é um fator que atinge cada vez mais pessoas jurídicas e consumidores. Esse aumento é prejudicial para as empresas, uma vez que essa situação reduz os lucros da empresa. Consequentemente, tudo isso, pode acabar se tornando um efeito dominó.
Abrir uma empresa e trabalhar para obter lucro é o sonho de qualquer empreendedor. Mas um negócio, não sobrevive sozinho, ele depende dos consumidores para existir e se manter vivo no mercado. Para isso, é fundamental ter bons clientes e principalmente, que eles sejam bons pagadores.
A inadimplência pode levar um empreendedor a fechar as portas do seu negócio. A falta de experiência e algumas brechas, muito perigosas para o financeiro, são prejudiciais para os micro e pequenos negócios.
Como evitar a inadimplência?
Mesmo tomando todas as precauções, fazendo cadastro completo dos clientes e adotando uma política de crédito adequada, ainda é difícil. Alguns clientes acabam atrasando o pagamento de suas prestações, e essa inadimplência pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma empresa.
A concessão de crédito é uma forma de aumentar as vendas, mas é preciso ter muito cuidado com os não pagadores. Mas afinal, como lidar com a inadimplência?
Veja abaixo algumas medidas de cobrança:
- Tenha um sistema de controle de contas a receber;
- Aplique penalidades financeiras como multas e juros;
- Tenha um atraso máximo permitido, a partir do qual as ações de cobranças serão iniciadas;
- Tenha critérios e parâmetros para renegociação da dívida;
- Registre o cliente inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito;
- Informe prazo e forma de comunicação aos fiadores e avalistas;
- Tome medidas judiciais e extrajudiciais;
- Respeite o código de defesa do Consumidor no que se refere à a cobrança de dívidas.
E lembre-se, em hipótese alguma o devedor pode ser constrangido e a notificação de inadimplência, não pode conter ameaças. Em certos casos, é melhor renegociar e receber parte do pagamento, do que arcar com o prejuízo integral.