Obrigações do SPED mensal

O SPED, ou Sistema Público de Escrituração Digital, faz parte do programa de aceleração do crescimento do governo Federal (PAC 2007-2010). A principal ideia aqui é fazer com que a informatização traga mais agilidade para essa relação.

Com isso, será proporcionado mais economia de tempo e de gastos, com um melhor controle da fiscalização. Tudo isso, garante mais legitimidade e qualidade entre as informações trocadas.

Na prática o SPED é a possibilidade que uma empresa tem de fazer a emissão de uma nota fiscal eletrônica, e transmiti-la pela internet para o cliente e o Fisco. Com isso, a fiscalização é feita em tempo real e sem precisar aguardar outras formalidades.

As obrigações mensais do SPED

Se acessar a página oficial do SPED, encontrará três objetivos principais:

  • Promover integração dos Fiscos: por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais;
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes: com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
  • Tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários: com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

No portal do SPED também são destacadas as premissas do sistema:

  • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas;
  • Eliminar a concorrência desleal e aumentar a competitividade entre as empresas;
  • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
  • É necessário utilizar a certificação digital padrão ICP do Brasil;
  • Promover o compartilhamento de informações;
  • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;
  • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;
  • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

A entrega do SPED fiscal deve ser feita todos os meses, sempre até o décimo dia útil do segundo mês subsequente, referente à escrituração. A entrega deve ser feita mesmo nos casos e extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Ela de ser feita por meio de um arquivo digital que contenha toda a escrituração de documentos fiscais.