A declaração do imposto de renda gera muitas dúvidas em milhares de contribuintes. Outra dúvida que o blog Siac Sistemas vai resolver é sobre a isenção do imposto de renda.
Apesar de todo esse processo da declaração ser um tanto quanto moroso é também, uma boa oportunidade para fazer um balanço da vida financeira. A declaração é um exercício que permite observar:
- Quanto dinheiro entrou e saiu da conta;
- Quanto desse recurso foi repassado ao governo em forma de impostos;
- Quanto foi usado para pagar por serviços essenciais, como educação e saúde;
- E quanto foi repassado para dependentes.
Nessa hora, também é necessário informar a receita federal sobre os bens comprados e vendidos no ano anterior. Essa informação verifica o aumento ou redução de suas conquistas e se está coerente com a renda declarada.
É aí que muita gente se confunde sobre a isenção do imposto de renda e a declaração obrigatória.
Declaração obrigatória para quem possui a isenção do imposto de renda
Mesmo quem já possui a isenção do imposto de renda, por receber uma renda maior que R$ 28.559,70 ao ano, deve fazer a sua declaração nos seguintes casos:
- Venda de imóvel;
- Desconto na fonte;
- Total de bens acima de R$ 300 mil;
- Rendimentos recebidos;
- Estrangeiros (que veio morar aqui e permaneceu até 31 de dezembro);
- Bolsa de valores;
- Atividade rural.
Mesmo com a isenção do imposto de renda, os casos citados acima precisam fazer a sua declaração. A declaração é uma forma de comprovar fisicamente, todos os bens adquiridos durante um ano.
Algumas pessoas se enquadram no quadro da isenção do imposto de renda e não precisarão declarar.
Como solicitar a isenção do imposto de renda?
As pessoas portadoras de doenças graves podem fazer a sua declaração de forma isenta, para isso, precisam se enquadrar nas seguintes situações:
- Sendo elas tais como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Cegueira;
- Doenças de Page (Em estado avançado);
- Esclerose múltipla;
- Doenças de Parkinson;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Neuropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível.
Ou pessoas que recebem seus rendimentos por meio de pensão, aposentadoria ou reforma. Qualquer outro rendimento sem ser os citados, não se enquadram como isentos.
Antes de fazer a isenção de declaração é necessário verificar se a pessoa atende todos os requisitos exigidos.